O que garante um seguro de saúde?
O seguro de doença garante os acidentes e doenças tratados em Portugal ou normalmente também no estrangeiro se se verificarem durante uma viagem não superior a 60 dias ou então com tratamento prescrito pelo médico assistente da pessoa segura, consentida previamente pelos serviços clínicos da seguradora conforme coberturas expressamente previstas nas condições do contrato, com os limites nelas fixados (franquias e montantes).

Se a pessoa segura receber qualquer comparticipação de algum sistema de segurança social, as garantias reportar-se-ão apenas aos montantes não comparticipados. As garantias podem funcionar através do reembolso de despesas realizadas com cuidados de saúde, de pagamento directo aos prestadores dos serviços de saúde ou da combinação das duas modalidades mencionadas nos pontos anteriores.

Quais as garantias que estão normalmente excluídas de um seguro de saúde?
  • Doenças profissionais e acidentes de trabalho.
  • Perturbações nervosas e doenças de foro psiquiátrico.
  • Check-up e exames gerais de saúde.
  • Perturbações originadas por intoxicação alcoólica ou de uso abusivo de estupefacientes e narcóticos.
  • Acidentes ou doenças resultantes de participação em competições desportivas com veículos; prática desportiva profissional e respectivos treinos ou ainda por amadores integrada em campeonatos oficiais; prática de caça submarina, boxe, artes marciais, paraquedismo, tauromaquia e outros.
  • Tratamento ou cirurgia destinada a correcção de obesidade, para emagrecimento e afins, fertilização ou qualquer método de fecundação artificial, transplante de órgãos ou medula, e respectivas consequências.
  • Tratamento e/ou cirurgia estética, plástica ou reconstrutiva e suas consequências, salvo se devido a doença ou acidente abrangidos pelo seguro
  • Despesas relativas a estadias em estabelecimentos psiquiátricos, termais, casas de repouso, lares de 3ª idade, centros de desintoxicação de alcoólicos ou tóxico-dependentes.
  • Doenças e deficiências pré-existentes  à data de celebração do contrato de seguro.
  • Consultas, tratamentos e cirurgia do foro estomatológico
  • Despesas ligadas a gravidez, parto e interrupção da gravidez
O que fazer em caso de sinistro?
O tomador de seguro e a pessoa segura têm o dever de informar com verdade as circunstâncias e consequências de um acidente ou de uma doença, cumprir as prescrições do médico assistente, sujeitar-se, se necessário, a exame por médico indicado pela seguradora, comunicar à seguradora, o internamento hospitalar ou intervenção cirúrgica, apresentar os documentos comprovativos das despesas realizadas com os cuidados de saúde e participar o sinistro no prazo máximo de 8 dias a contar da data da sua ocorrência ou conhecimento.


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