Quais as coberturas do seguro obrigatório?
O seguro obrigatório garante as indemnizações devidas por danos pessoais e ou materiais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas, com excepção do condutor do veículo. Relativamente aos passageiros transportados gratuitamente e às pessoas transportadas mediante contrato (táxi, transportes colectivos, etc.), estão cobertos todos os danos, quer corporais, quer materiais.É possível segurar todos os riscos?
Nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, e porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, pode ainda ser contratado, entre outras garantias, o chamado SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS. Este contrato de seguro abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente, em conformidade com as coberturas que vierem a ser contratadas. Habitualmente, o seguro de danos próprios cobre os prejuízos resultantes de choque, colisão e capotamento, bem como furto ou roubo e ainda incêndio, raio e explosão.O que é uma perda total?
Existe perda total quando, em vez da reparação do veículo, deva ser paga uma indemnização em dinheiro.Tal ocorrerá sempre que não seja materialmente possível a reparação ou quando se constate que o valor estimado para a mesma, adicionado do valor do salvado ( viatura danificada e sem reparação) ultrapassa 100% do valor do veículo imediatamente antes do sinistro.
O lesado pode exigir um veículo de substituição?
Verificando-se a imobilização do veículo sinistrado, o lesado tem direito a um veículo de substituição de características semelhantes, a partir da data em que a empresa de seguros assuma a responsabilidade exclusiva pelo ressarcimento dos danos resultantes do acidente.Havendo perda total, o lesado tem direito a um veículo de substituição até ao momento em que a empresa de seguros lhe coloque à disposição o pagamento da indemnização.
A viatura de substituição deve possuir um seguro de coberturas idênticas às da viatura sinistrada. Esse seguro é da responsabilidade da empresa de seguros.
Sempre que a reparação do veículo sinistrado seja efectuada em oficina indicada pelo lesado, a empresa de seguros disponibiliza o veículo de substituição pelo período necessário à reparação tal como indicado no relatório da peritagem.
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