Acidentes de Trabalho
Em Portugal, o seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório para os trabalhadores por conta de outrém e para os trabalhadores independentes, ao contrário do que se passa na grande maioria dos restantes países da União Europeia.
Nos termos da legislação em vigor, a obrigação de reparar os danos emergentes de acidente de trabalho de que sejam vítimas trabalhadores por conta de outrem impende sobre a entidade empregadora que, obrigatoriamente, tem de transferir essa responsabilidade para as companhias seguradoras.
Conceito de Acidente de Trabalho
É acidente de trabalho o acidente que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho.
Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:
| 1- | no trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho; |
| 2- | na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora; |
| 3- | no local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência; |
| 4- | fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos. |



