Acidentes de Trabalho   


Em Portugal, o seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório para os trabalhadores por conta de outrém e para os trabalhadores independentes, ao contrário do que se passa na grande maioria dos restantes países da União Europeia.

Nos termos da legislação em vigor, a obrigação de reparar os danos emergentes de acidente de trabalho de que sejam vítimas trabalhadores por conta de outrem impende sobre a entidade empregadora que, obrigatoriamente, tem de transferir essa responsabilidade para as companhias seguradoras.

Conceito de Acidente de Trabalho

É acidente de trabalho o acidente que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho.

Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:
 
1- no trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho;
2- na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora;
3- no local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência;
4- fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos.